{"provider_url": "https://www.bomjesusdapenha.mg.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Bom Jesus da Penha, Minas Gerais, \u00e9 composta por 9 (nove) parlamentares, tendo em vista o n\u00famero de habitantes inferiores a 15.000 (quinze mil), estando em perfeita harmonia com o art. 29, inc. IV, al\u00ednea \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal, disponibiliza suas compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es por meio da Lei Org\u00e2nica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. Logo no art. 1\u00b0 do mencionado Regimento \u00e9 poss\u00edvel identificar sua fun\u00e7\u00e3o institucional, constituinte legislativa, deliberativa, de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, controle externo, julgamento pol\u00edtico-administrativo, integrativa, assessoramento, desempenhando ainda, as atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o pr\u00f3prias, atinentes \u00e0 gest\u00e3o dos assuntos de sua economia interna.<br />O Processo Legislativo \u00e9 previsto no t\u00edtulo III do Regimento Interno desta Casa Legislativa que prev\u00ea as modalidades, proposi\u00e7\u00e3o e forma. Proposi\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 69, \u00e9 toda mat\u00e9ria levada ao Plen\u00e1rio, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o, ou decis\u00e3o pelo Presidente qualquer que seja o seu objeto. <br />Por conseguinte, o par\u00e1grafo \u00fanico do supracitado artigo, descreve as modalidades de proposi\u00e7\u00e3o que pode se dar por meio de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; proposta de lei complementar; projeto de lei ordin\u00e1ria; projeto de decreto legislativo; projeto de resolu\u00e7\u00e3o; projeto substitutivo; emenda e subemenda; parecer as Comiss\u00f5es Permanentes; relat\u00f3rio das Comiss\u00f5es de Representa\u00e7\u00e3o e requerimento. <br />Considera-se autor da proposi\u00e7\u00e3o, para efeitos regimentais, o seu primeiro signat\u00e1rio, sendo de coautores os demais signat\u00e1rios que se seguirem \u00e0 primeira. <br />\u00c0 vista disso, ressalvados os projetos que exijam procedimentos especiais, sua aprecia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em turno \u00fanico. Cada turno \u00e9 constitu\u00eddo de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, vedada a realiza\u00e7\u00e3o de duas discuss\u00f5es ou vota\u00e7\u00f5es do mesmo projeto em reuni\u00e3o \u00fanica.<br />Por fim, com fulcro no art. 79 do Regimento Interno, ressalvada a iniciativa privada, a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto cabe ao Vereador; Comiss\u00e3o ou Mesa Diretora da C\u00e2mara; Prefeito Municipal e aos cidad\u00e3os na forma da Lei Org\u00e2nica Municipal e Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. <br />O Processo Legislativo detalhado \u00e9 pass\u00edvel de ser encontrado no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Bom Jesus da Penha, Minas Gerais, nos artigos 69 a 89.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.bomjesusdapenha.mg.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal ", "type": "rich"}