Compete à Mesa Diretora

por adm publicado 24/04/2026 11h58, última modificação 24/04/2026 11h58

As Competências da Mesa Diretora têm previsão legal nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno desta Casa:

 

 A Mesa é o órgão condutor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Além das atribuições consignadas no Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos da Câmara, especialmente:

I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II - promulgar as emendas à Lei Orgânica;
III - orientar os serviços administrativos da Câmara e auxiliar na interpretação dos regulamentos
afetos à Casa Legislativa;

IV - emitir parecer sobre:

a) a matéria de que trata o inciso anterior;
b) matéria regimental;
c) requerimento de inserção nos anais da Câmara de documentos e pronunciamentos não oficiais;
d) constituição de Comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal;

V - propor os Decretos Legislativos concessivos de licença e afastamento do Prefeito e Vice-
Prefeito;
VI - promulgar os Decretos Legislativos;
VII - declarar a perda e a extinção de mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito, de
ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos neste
Regimento e na lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa;
VIII - autorizar a transmissão por rádio ou televisão de reuniões da Câmara.
Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de
assuntos que serão objeto da deliberação da edilidade e que, por sua especialidade, demandem
intenso acompanhamento, fiscalização e/ou ingerência do Legislativo.