Função e Definição
A Câmara Municipal de Bom Jesus da Penha, Minas Gerais, é composta por 9 (nove) parlamentares, tendo em vista o número de habitantes inferiores a 15.000 (quinze mil), estando em perfeita harmonia com o art. 29, inc. IV, alínea “a” da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal, disponibiliza suas competências e atribuições por meio da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. Logo no art. 1° do mencionado Regimento é possível identificar sua função institucional, constituinte legislativa, deliberativa, de fiscalização financeira, controle externo, julgamento político-administrativo, integrativa, assessoramento, desempenhando ainda, as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
O Processo Legislativo é previsto no título III do Regimento Interno desta Casa Legislativa que prevê as modalidades, proposição e forma. Proposição, conforme dispõe o art. 69, é toda matéria levada ao Plenário, para apreciação e deliberação, ou decisão pelo Presidente qualquer que seja o seu objeto.
Por conseguinte, o parágrafo único do supracitado artigo, descreve as modalidades de proposição que pode se dar por meio de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; proposta de lei complementar; projeto de lei ordinária; projeto de decreto legislativo; projeto de resolução; projeto substitutivo; emenda e subemenda; parecer as Comissões Permanentes; relatório das Comissões de Representação e requerimento.
Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, sendo de coautores os demais signatários que se seguirem à primeira.
À vista disso, ressalvados os projetos que exijam procedimentos especiais, sua apreciação ocorrerá em turno único. Cada turno é constituído de discussão e votação, vedada a realização de duas discussões ou votações do mesmo projeto em reunião única.
Por fim, com fulcro no art. 79 do Regimento Interno, ressalvada a iniciativa privada, a apresentação do projeto cabe ao Vereador; Comissão ou Mesa Diretora da Câmara; Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma da Lei Orgânica Municipal e Constituição da República.
O Processo Legislativo detalhado é passível de ser encontrado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus da Penha, Minas Gerais, nos artigos 69 a 89.