denuncia de abandono e maus tratos a animais

por adm última modificação 28/08/2025 11h04

À OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA PENHA – MG Assunto: Denúncia de maus-tratos e abandono de animal – providências urgentes Senhores(as), Venho, por meio deste, formular denúncia formal, com base em relatos encaminhados por moradores da Rua do Asilo, localizada neste município, sobre a situação de um animal (cão) em estado de abandono, trancado no quintal de uma residência onde anteriormente residia o cidadão conhecido popularmente como “Neguinho”. De acordo com os relatos, o animal encontra-se há vários dias sem acesso adequado a água e alimentação, visivelmente negligenciado, preso dentro do quintal, sem a presença de responsável no local. Populares têm tentado prestar auxílio deixando comida e água por meio de vãos ou portões, mas não adentram o imóvel por temerem ser responsabilizados por invasão de domicílio. A denúncia foi encaminhada ao vereador Alexandre Mendes da Silva, que colheu os relatos e vem acompanhando o caso, solicitando AVERIGUAÇÃO E providências urgentes casos seja constatado a veracidade dos fatos por parte da administração pública municipal.📌 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 225, §1º, VII da Constituição Federal: Estabelece como dever do poder público proteger a fauna e a flora, vedadas práticas que submetam os animais à crueldade. Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Lei Federal nº 14.064/2020: Agrava a pena para maus-tratos contra cães e gatos, considerando crime com pena de reclusão de até 5 anos. Código Civil Brasileiro (Art. 1.228, §1º): O direito de propriedade não autoriza o abandono ou a prática de atos cruéis contra animais. Código Penal (Art. 23): Permite a entrada em propriedade alheia para salvar terceiros (inclusive animais) de perigo atual, desde que não haja outro meio, amparando ações de urgência. 🛠️ SOLICITAÇÕES: Vistoria imediata no imóvel por parte da Vigilância Sanitária, Fiscalização Municipal ou Departamento de Meio Ambiente/Controle de Zoonoses. Resgate do animal, caso confirmada a situação de abandono e maus-tratos, com encaminhamento para local adequado. Providências legais quanto à responsabilidade do tutor (se identificado), com comunicação ao Ministério Público ou à Polícia Civil, se necessário. Resguardo da integridade do(s) morador(es) denunciante(s), conforme previsto na Lei nº 13.460/2017 (Direitos dos usuários de serviços públicos).

: 02/07/2025 14h05
: Denúncia
: Administração
: 20250702140520
: Rejeitada

Respostas

1

: adm
: 28/08/2025 11h04
: Rejeitada

A demanda foi cancelada pelo próprio usuário e encaminhada ao órgão competente.

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